Salário-Maternidade 2025: quem tem direito, como pedir e o que fazer se o INSS negar o benefício

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, garantindo apoio financeiro durante o período de nascimento ou adoção de um filho.
Porém, muitas mães têm o pedido negado por falta de informação ou documentação incompleta.
Neste artigo, a Jhônata Correa Advocacia (JC ADV) explica de forma clara quem tem direito ao salário-maternidade em 2025, como solicitar e o que fazer se o INSS recusar o benefício.

Quem tem direito ao salário-maternidade

O salário-maternidade é destinado a mulheres (e em alguns casos, homens) que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.

Podem receber o benefício:

  • Mulheres empregadas com carteira assinada;
  • Contribuintes individuais e MEIs que estejam com as contribuições em dia;
  • Empregadas domésticas registradas;
  • Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais), desde que comprovem atividade no campo.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção;
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição (para MEIs e autônomas);
  • Declaração de atividade rural (no caso de seguradas especiais).

Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS

O processo pode ser feito 100% online, sem precisar ir ao posto do INSS.

Passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo meu.inss.gov.br;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Clique em “Pedir Salário-Maternidade”;
  4. Escolha a categoria (empregada, contribuinte individual, desempregada, etc.);
  5. Envie os documentos solicitados e finalize o pedido.

Após isso, o INSS tem até 45 dias para analisar o requerimento.

O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade

Se o pedido for indeferido, a segurada pode apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS.
Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com uma ação judicial — e nessa etapa, ter um advogado previdenciário faz toda a diferença.

A equipe da JC ADV atua em todo o processo, garantindo que:

  • Todos os documentos estejam corretos;
  • Os prazos sejam cumpridos;
  • O benefício seja pago com retroativos (valores atrasados).

Mesmo as mães que não estão contribuindo no momento podem ter direito ao benefício, se estiverem dentro do período de graça — ou seja, até 12 meses após a última contribuição.

Facebook
Twitter
LinkedIn

Veja também