O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, garantindo apoio financeiro durante o período de nascimento ou adoção de um filho.
Porém, muitas mães têm o pedido negado por falta de informação ou documentação incompleta.
Neste artigo, a Jhônata Correa Advocacia (JC ADV) explica de forma clara quem tem direito ao salário-maternidade em 2025, como solicitar e o que fazer se o INSS recusar o benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade
O salário-maternidade é destinado a mulheres (e em alguns casos, homens) que se afastam do trabalho por motivo de parto, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para fins de adoção.
Podem receber o benefício:
- Mulheres empregadas com carteira assinada;
- Contribuintes individuais e MEIs que estejam com as contribuições em dia;
- Empregadas domésticas registradas;
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça do INSS;
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais), desde que comprovem atividade no campo.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:
- Documento de identificação e CPF;
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção;
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição (para MEIs e autônomas);
- Declaração de atividade rural (no caso de seguradas especiais).
Como solicitar o salário-maternidade pelo Meu INSS
O processo pode ser feito 100% online, sem precisar ir ao posto do INSS.
Passo a passo:
- Acesse o site ou aplicativo meu.inss.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Pedir Salário-Maternidade”;
- Escolha a categoria (empregada, contribuinte individual, desempregada, etc.);
- Envie os documentos solicitados e finalize o pedido.
Após isso, o INSS tem até 45 dias para analisar o requerimento.
O que fazer se o INSS negar o salário-maternidade
Se o pedido for indeferido, a segurada pode apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS.
Caso o recurso também seja negado, é possível entrar com uma ação judicial — e nessa etapa, ter um advogado previdenciário faz toda a diferença.
A equipe da JC ADV atua em todo o processo, garantindo que:
- Todos os documentos estejam corretos;
- Os prazos sejam cumpridos;
- O benefício seja pago com retroativos (valores atrasados).
Mesmo as mães que não estão contribuindo no momento podem ter direito ao benefício, se estiverem dentro do período de graça — ou seja, até 12 meses após a última contribuição.